Quedas do Iguaçu: Justiça Eleitoral condena ex-prefeito Élcio Jaime e o candidato a vice Eliton Carpes por abuso de poder nas eleições de 2024

Publicado em 25/02/2026 por Rádio Norte FM

Política

Sentença reconhece abuso de poder político e econômico e determina inelegibilidade por oito anos, além de cassação e multas.

Fonte: Arquivo

O Juízo da 163ª Zona Eleitoral de Quedas do Iguaçu julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apuravam supostas irregularidades na campanha municipal de 2024. A sentença, publicada nesta quarta-feira, condena o ex-prefeito Élcio Jaime da Luz e o então candidato a vice-prefeito na chapa, Eliton Chaves Carpes, por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

Fundamentação da decisão

De acordo com o magistrado responsável pelo caso, as provas produzidas durante a instrução processual demonstraram o uso indevido da estrutura da administração municipal para favorecer a candidatura.

Entre os principais pontos destacados na sentença estão:

  • Distribuição de bens e benefícios: A entrega ampla de brinquedos e ovos de Páscoa durante o ano eleitoral foi considerada uma “inovação administrativa” sem critérios socioeconômicos definidos, caracterizando promoção pessoal com utilização de recursos públicos.

  • Captação ilícita de sufrágio: A presença dos candidatos na entrega de cestas básicas foi interpretada como estratégia para obtenção de votos, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

  • Adiantamento de gratificação natalina: O pagamento antecipado de 50% do 13º salário aos servidores municipais, realizado em agosto de 2024, foi classificado como conduta vedada pela legislação eleitoral em período crítico do calendário eleitoral.

Penalidades aplicadas

Diante da gravidade das condutas reconhecidas, a Justiça Eleitoral determinou:

  • Inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024;

  • Multa individual, totalizando R$ 14.000,00 para cada um dos condenados;

  • Cassação do registro ou diploma dos candidatos.

Responsabilidade da chapa

A sentença reforça o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. Embora Eliton Chaves Carpes não ocupasse cargo no Executivo à época dos fatos, o juízo entendeu que ele foi diretamente beneficiado pelas práticas atribuídas à gestão de Élcio Jaime da Luz, justificando a extensão das penalidades a ambos.

Punição imediata

Com a publicação da decisão, a Justiça Eleitoral de Quedas do Iguaçu reafirma o rigor no combate ao abuso de poder e às práticas que possam comprometer a lisura do pleito. A inelegibilidade e a cassação aplicadas sinalizam a aplicação direta das sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Até o momento, Élcio Jaime da Luz e Eliton Chaves Carpes não se manifestaram publicamente sobre o teor da sentença.

Fonte: Processo nº 0600520-14.2024.6.16.0163 – 163ª Zona Eleitoral de Quedas do Iguaçu/PR.